R E S O L U Ç Ã O No 222/2002-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Taqueco Teruya Uchimura. |
Considerando
o contido no protocolizado sob no
2.891/2002;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 410/2001-CAD e 489/2001-CAD;
considerando a Lei
Estadual no 11.713 de 7.5.1997;
considerando o disposto na
Resolução no 052/98-CEP e o art. 3o da
Resolução no 026/99-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Taqueco Teruya
Uchimura, lotada no Departamento de Enfermagem, ratificando a decisão do
Conselho de Administração para que a data de início do próximo interstício para
ascensão do nível B para C seja de 11.05.2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |